Terça-feira, 14 de Julho de 2009

Danton


Foi o Dia da Bastilha.

Recordei de um bom e clássico filme sobre a Revolução: Danton, de Andrej Wajda.

O filme já está disponível no youtube, em várias partes.

Sempre é bom revê-lo.

Terça-feira, 7 de Julho de 2009

Alan Garcia explica índices de popularidade em países andinos

Vídeo em que o Alan Garcia tenta explicar porque os presidentes têm baixos índices de popularidade no Peru. A seu juízo seria o caráter triste do povo andino, ao contrário de brasileiros, colombianos e caribenhos.

Ora, ele faz tanto pelo seu povo, mas não tem a mesma popularidade de Lula...

Ilário se não fosse trágico.



Indicado pelo colega Fidel Flores, cientista político mexicano atualmente no Brasil.

Domingo, 28 de Junho de 2009

O Jovem Sarney por Glauber Rocha

Belíssimo curta.

Sexta-feira, 5 de Junho de 2009

Novamente sobre a questão Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa

Em dois posts anteriores apresentei informações sobre o "bate-boca" entre Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa numa sessão do Supremo. Na ocasião, lembrei a importância de avaliar tais situações com cautela, sem precipitações.

No último Boletim CEDES/IUPER, Igor Suzano Machado reflete, rapidamente, as insinuações de que o episódio poderia estar indicando uma crise institucional. Entre outras coisas, a reflexão relembra uma dimensão de divergência que também esta presente nos debates judiciais. Para quem se interessa, é uma leitura rápida e pertinente.

Sábado, 30 de Maio de 2009

One social science or many?

Esse é o título de uma conferência proferida por Jon Elster sobre o insistente problema do "científico" nas ciências sociais.

Sempre instigante, Elster apresenta questionamentos à possibilidade de grandes teorias unificadoras, às pretensões da escolha racional e aponta para a importância da leitura de fundamentos históricos, entre outros aspectos relevantes para pensar a dimensão de "crise" desse campo científico.

Elster é um dos cientistas sociais ainda vivo cuja produção e perspicácia teórica sempre traz influências para o campo como um todo. Sua leitura é sempre proveitosa, talvez mesmo indispensável.

ElsterOneSocialScienceorMany ElsterOneSocialScienceorMany

Sábado, 23 de Maio de 2009

O Ovo da Serpente


A primeira guerra passou. Berlim arrasada.

O mundo e a vida encontram seus dramas.

Além da "Arquitetura", uma boa pedida prévia e conjugada (embora de abordagem e sentido distintos) é "O ovo da Serpente" de Bergman.

Confira e reflita.

Algum comentário?

Domingo, 10 de Maio de 2009

Arquitetura da Destruição

Uma obra prima de Peter Cohen.

Atenção especial à dimensão "estética" do nazismo.

Segue a primeira parte do documentário (em inglês)


Abaixo, outra versão mais "enxuta" (essa com legenda).



*Há uma edição recente em DVD no Brasil. É da USA Filmes, o volume 15 da Coleção II Guerra Mundial. Bom preço.

Sábado, 9 de Maio de 2009

Journal of Politics in Latin America

Cheguei à informação pelo Blog Virtu e Fortuna.

Foi publicada a última edição do Journal of Politics in Latin America. Há textos interessantes (ao menos no conjunto dos meus interesses, leituras e preocupações interessantes). Destaco o novo artigo de Przeworski sobre instabilidade de regimes políticos e desempenho econômico, o texto do Jones, Hwang, Micozzi sobre a dinâmica inter-partidária no Congresso Argentino e o texto do Timothy Power sobre participação eleitoral no Brasil.

O JPLA é publicado pelo Institute of Latin American Studies na GIGA German Institute of Global e Area Studies / Leibniz Institut für Globale und Regionale Studien.

Segue o índice:

The Mechanics of Regime Instability in Latin America
Adam Przeworski

Institutional Change in Latin America: External Models and their Unintended Consequences
Kurt Weyland

Government and Opposition in the Argentine Congress, 1989-2007: Understanding Inter-Party Dynamics through Roll Call Vote Analysis
Mark P. Jones, Wonjae Hwang, Juan Pablo Micozzi

Compulsory for Whom? Mandatory Voting and Electoral Participation in Brazil, 1986-2006
Timothy J. Power

From Party Systems to Party Organizations: The Adaptation of Latin American Parties to Changing Environments
Laura Wills-Otero

Sexta-feira, 24 de Abril de 2009

Notícia do Valor Ecônomico sobre o "Ringue Supremo"

24/04/2009 | VALOR ECONÔMICO: CRISE NO SUPREMO COLOCA EM RISCO JULGAMENTO DE PROCESSOS POLÊMICOS

A troca pública de ofensas entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa criou uma crise interna na Corte, levando à suspensão da sessão de julgamentos marcada para ontem. O clima no tribunal está pesadíssimo, é de impasse, e há total imprevisibilidade se o STF conseguirá concluir outros processos polêmicos em sua pauta, como a votação da Lei de Imprensa prevista para a semana que vem.
A situação poderia estar mais grave caso fosse aprovada uma nota de advertência nominal a Barbosa, na noite de anteontem, durante reunião reservada dos ministros com Gilmar Mendes, para analisar o ocorrido na sessão. A nota foi proposta pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito. A ideia chegou a ser endossada por outros ministros num primeiro momento por causa do tom pesado de Barbosa, que afirmou que Mendes estaria "destruindo a Justiça" no Brasil. O ministro Cezar Peluso chegou a apoiar essa nota mais dura citando Barbosa. Essa seria uma tentativa de corrigir os destemperos do colega de Corte que já teve embates e fez grosserias com quase a metade dos ministros do STF. Porém, outros ministros que estiveram na reunião defenderam a retirada do nome de Barbosa da nota. Eles avaliaram que isso significaria não apenas uma advertência ao colega, capaz de levá-lo ao isolamento total na Corte. Essa citação poderia ensejar um problema considerado mais grave: o início de um processo formal contra um ministro do STF.
Os ministros se preocuparam com o fato de que uma advertência nominal contra Barbosa poderia ser utilizada formalmente por qualquer pessoa para pedir no Senado a abertura de um processo de impeachment - algo inusitado e inédito na história do STF.
Segundo assessores do STF, os ministros Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia Antunes Rocha defenderam de maneira mais intensa a retirada de qualquer menção a Barbosa na nota. Mello fez a advertência de que a citação poderia ser utilizada formalmente num eventual processo. Segundo ele, seria um fato indesejado para o STF que levaria a uma crise ainda maior.
Britto e Cármen Lúcia disseram que o tribunal poderia buscar outra solução. Os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Eros Grau concordaram com essa ponderação. Foi neste contexto que os ministros do STF divulgaram uma nota de apoio a Mendes, reafirmando a "confiança e o respeito" a ele, e deixaram de mencionar Barbosa.
Ontem, Britto convidou Barbosa para almoçar e levou Lewandowski ao encontro. A ida de Lewandowski foi importante na tentativa interna do STF de superar a crise, pois ele é próximo de Direito - ministro que defendeu, num primeiro momento, uma advertência mais dura contra Barbosa. A avaliação é que ficaria até constrangedor, se apenas um ministro (no caso Britto) procurasse Barbosa no dia seguinte aos insultos que fez ao presidente da Corte.
Os três foram ao restaurante Universal, um local moderno e de boa comida. No almoço, Barbosa afirmou aos colegas que não se sentiu responsável pelo ocorrido e, por isso, não pretendia se desculpar com Mendes. Ele disse que foi provocado e apenas respondeu. Britto e Lewandowski insistiram para que fosse mantida, ao menos, a tradicional cordialidade da Corte entre ele e Mendes. Barbosa deu a entender que isso também depende de Mendes.
O presidente do STF informou os seus assessores que não pretende ingressar com qualquer ação contra Barbosa. Formalmente, ele poderia ingressar com uma queixa-crime, mas descartou essa hipótese por considerar que ela seria um fardo para todo o STF.
Mendes e Barbosa são contemporâneos. Ambos têm origem humilde, fizeram a mesma faculdade de Direito (na Universidade de Brasília), prestaram o mesmo concurso público (para o Ministério Público) e nunca se entenderam. Mendes acha Barbosa fraco para o STF, o que deixa esse último indignado.
O bate-boca se deu após Mendes fazer uma provocação litúrgica a Barbosa. Os ministros debatiam um tema novo no tribunal: se é possível modular os efeitos de uma decisão num tipo de recurso específico chamado "embargos de declaração". A técnica de modulação dos efeitos faz parte das inovações recentes do STF. Por ela, o tribunal diz a partir de qual momento a decisão será aplicada. Os embargos de declaração são utilizados quando alguém recorre ao STF para que o tribunal esclareça supostas obscuridades ou omissões em suas decisões. Na ocasião, os ministros julgavam embargos do governo do Paraná contra lei que trata da previdência estadual.
A divergência teve início porque Mendes concluiu que o STF pode modular os efeitos de uma determinada decisão, mesmo após verificar que não houve omissão. Já Barbosa alegou que não se pode modular decisões em embargos, pois isso criaria instabilidade com relação às decisões da Corte. São posições antagônicas entre os ministros que já levaram a outro bate-boca. Em setembro de 2007, Mendes quis modular os efeitos num processo em que Barbosa fora o relator e que já estava decidido. Naquela ocasião, Barbosa disse que Mendes estaria usando um "jeitinho" para ressuscitar uma causa já decidida. "Precisamos acabar com isso", falou Barbosa, suscitando a ira do colega. Ao fim, os demais ministros concordaram em fazer a modulação, após duras discussões.
Neste novo embate, Mendes começou ironizando o fato de Barbosa não estar no início do julgamento do caso do Paraná. Barbosa respondeu que estava sob licença médica devido a dores constantes nas costas. Em seguida, ele fez acusações a Mendes, consideradas graves pelos demais ministros. Falou que Mendes estaria destruindo a credibilidade da Justiça e disse que não era um "capanga do Mato Grosso", uma alusão ao Estado natal do presidente do STF. Mendes preferiu por fim à discussão e encerrou a sessão.
Barbosa já se desentendeu com Mello e Eros Grau no STF e com os ministros Felix Fischer e Arnaldo Versiani no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele não recebe advogados em seu gabinete, o que, de certa forma, o isolou na classe jurídica. Barbosa chegou a taxar de "tráfico de influência" alguns pedidos de advogados para que ele os receba antes de determinados julgamentos, como é comum em todos os tribunais.
Ontem, Mendes completou um ano na presidência do STF e o embate com um ministro da Corte apagou uma conquista recente do Supremo que, desde a presidência de Nelson Jobim, vem se expondo mais nos julgamentos, com a prática do chamado ativismo jurídico. Neste período de um ano, os ministros receberam 41% a menos processos - um recorde, pois o número vinha aumentando aos milhares ano a ano, o que estava tornando inviável a realização dos julgamentos. Questionado sobre o episódio, Mendes disse que não há crise no STF. "Não há crise. Não há arranhão. O tribunal tem trabalhado muito bem."
A ministra Ellen Grace, que antecedeu Mendes na presidência do Supremo, evitou comentários. Ela está em Genebra fazendo campanha para o Órgão de Apelação da OMC, espécie de corte suprema do comércio internacional. Ela evitou jornalistas, tanto para não falar sobre o Supremo, como para não causar ruídos na campanha na OMC.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Buenos Aires, disse que está longe de ser uma crise institucional. "Se esse tipo briga ajuda a democracia, muito bem. Mas acho que quando ocupamos determinadas funções, é preciso que digamos (o que temos a dizer) dentro dos autos do processo, não pela imprensa".

Fonte: Jornal Valor Econômico

Quinta-feira, 23 de Abril de 2009

Justiça com ânimos cândidos - um supremo episódio

Os ânimos esquentam em debate no STF. Contendem: Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. Tons agressivos e mútuo fechamento ao diálogo. Não raro, parece que nem na Suprema Corte a figura do "argumentador de boa-fé" está presente.

Episódios como esse merecem ao menos alguma reflexão cautelosa antes de qualquer juízo incisivo.

Fragmentos sobre o episódio recente:

O momento da pendenga em vídeo:


Em texto (Estadão):

"Menezes Direito - O tema é exatamente igual.
Cesar Peluso - Mas as consequências são de uma gravidade... é a anulação de todos os processos criminais já julgados, cumprimento de penas, etc.
Carmen - A questão da modulação é que é a mesma, mas a matéria.
Direito - Se vossa excelência quiser tirar de pauta.
Cármen - Talvez fosse de conveniência que esse aqui não fosse julgada agora, presidente.
Gilmar Mendes - É a prova que é preciso embargos de declaração nesse tipo de matéria.
Joaquim Barbosa - No caso anterior era embargos de declaração para dar aposentadoria a notários. Aqui, embargos de declaração para impedir o desfazimento. ..
Mendes - Não se trata disso.
Barbosa - Se trata disso, ministro Gilmar.
Mendes - Não, nada disso, desculpa.
Barbosa - A lei fala expressamente ...
Mendes - ... de aposentadoria de pessoas, vossa excelência que está colocando... não é nada disso. O parâmetro ideológico é vossa excelência que está dando. Porque senão aí o causuísmo fica por conta dos eventuais interessados.
Barbosa - Pois é. Nós deveríamos ter discutido quem seriam os beneficiados.
Mendes - A doutrina responsável defende essa possibilidade de que, cito Rui Medeiros e outros, de que se houver omissão, porque é dever do tribunal, ele próprio perquirir, não se trata de fazer defesa de A ou B, esse discurso de classe não cola.
JB - Porque a decisão era uma decisão de classe.
GM - Não, não era decisão de classe.
JB - Era sim.
GM - Não.
(espera)
CP - Agora. O tribunal tem a sua exigência de coerência.
GM - O tribunal pode aceitar ou rejeitar, mas não com o argumento de classe. Isso faz parte de impopulismo judicial.
JB - Eu acho que o segundo caso prova muito bem a justeza da sua tese. Mas a sua tese ela deveria ter sido exposta em pratos limpos. Nós deveríamos estar discutindo ...
GM - Ela foi exposta em pratos limpos. Eu não sonego informação. Vossa Excelência me respeite. Foi apontada em pratos limpos.
JB - Não se discutiu a lei...
GM - Se discutiu claramente.
JB - Não se discutiu
GM - Se discutiu claramente e eu trouxe razão. Vossa Excelência... Talvez Vossa Excelência esteja faltando às sessões.
JB - Eu não estou...
GM - Tanto é que Vossa Excelência não tinha votado. Vossa Excelência faltou a sessão.
JB - Eu estava de licença, ministro.
GM - Vossa Excelência falta a sessão e depois vem...
JB - Eu estava de licença. Vossa Excelência não leu aí. Eu estava de licença do tribunal.
GM - Portanto...
CB - Senhor presidente, eu vou pedir vista do processo.
GM - Ministro Direito rejeita...
MD - Estou mantendo a coerência. Para mim não existe distinção. Nós estávamos discutindo a tese, que foi posta claramente, de saber se, havendo não decisão alguma, nem constando do pedido, a questão dos efeitos modulados se caberia ou não caberia embargo de declaração. Eu já estou com esse processo em pauta há muito tempo, mas como havia um outro que já estava em curso, eu aguardei julgar o outro que estava em curso. A tese é exatamente a mesma e eu estou rejeitando os embargos com esse fundamento.
CP - Se Vossa Excelência me permite, eu acho que há uma distinção aqui. No caso anterior, nós discutimos e conhecemos dos embargos. Os embargos foram rejeitados. Em outras palavras, o tribunal considerou admissíveis os embargos de declaração e rejeitou. Neste caso nós podemos considerar conhecer dos embargos e agora temos de discutir se nós vamos ou não vamos conceder esse efeito limitado.
MD - Ministro Peluso, se vossa excelência me permite, eu compreendo perfeitamente a tese que vossa excelência está sustentando. Só que é exatamente o caso, eu estou conhecendo dos embargos e estou rejeitando pelo menos fundamento que nós adotamos como foi claramente discutido aqui. A única diferença que pode existir é quanto à matéria substantiva. Mas quanto à tese que está sendo observada nos embargos de declaração ela é absolutamente idêntica. É prudente, claro, diante das advertências que foram feitas - e essa corte faz isso com absoluta tranquilidade sempre, com absoluta transparência, sempre - que se examine e se reexamine a jurisprudência. Não é uma coisa santificada.
GM - E não teve outro caso, se não me engano do Rio Grande do Sul, em que o tribunal - não sei se era matéria de concurso ou coisa assemelhada - em que se discutiu também em embargos de declaração porque o próprio tribunal do Rio Grande do Sul fazia advertência das consequências, e o tribunal houve por bem rejeitar os embargos, mas não os disse inadimissíveis.
MD - Eu não estou entendendo que é inadimissível também. Estou conhecendo dos embargos, porque os embargos podem ser conhecidos. Como é uma tese que estava em controvérsia eu estou rejeitando os embargos pela mesma fundamentação. Mas o ministro Carlos Britto vai pedir vista do processo. Quem sabe Sua Excelência, examinando o processo, encontre uma omissão que eu não encontrei e nessa omissão (densa essa corte de supri-la) e, suprindo-a, acolher os embargos também com a extensão dos efeitos modulativos, não em função da omissão dos efeitos modulativos, mas sim em razão de uma outra eventual omissão que possa ter existido.
CP - Essa matéria é de uma delicadeza extrema.
CB - Vai ser muito difícil divergir de Sua Excelência.
CP - Significa a anulação de todos os processos julgados em execução desde 2005.
CL - De 2002 a 2005.
GM - Portanto, após o voto do relator que rejeitava os embargos, pediu vista o ministro Carlos Britto. Eu só gostaria de lembrar em relação a esses embargos de declaração que esse julgamento iniciou-se em 17/03/2008 e os pressupostos todos foram explicitados, inclusive a fundamentação teórica. Não houve, portanto, sonegação de informação.
CB - Tá bem claro.
JB - Eu não falei em sonegação de informação, ministro Gilmar. O que eu disse: nós discutimos naquele caso anterior sem nos inteirarmos totalmente das consequências da decisão, quem seriam os beneficiários. E é um absurdo, eu acho um absurdo.
Mendes - Quem votou sabia exatamente que se trata de pessoas...
Barbosa - Eu chamei a atenção de vossa excelência.
Peluso - Não, mas eu já tinha votado porque compreendia uma classe toda de serventuários não remunerados.
Barbosa - Só que a lei, ela tinha duas categorias.
Peluso - Não apenas notários.
Barbosa - Tinha uma vírgula e, logo em seguida, a situação de uma lei. Qual era essa lei? A lei dos notários. Qual era a consequência disso? Incluir notários nos regimes de aposentadorias de servidores ...
Mendes - porque pagaram por isso durante todo o período e vincularam.. .
Barbosa - ora, porque pagaram...
Mendes - se vossa excelência julga por classe, esse é um argumento...
Barbosa - eu sou atento às consequências da minha decisão, das minhas decisões. Só isso.
Mendes - vossa excelência não tem condições de dar lição a ninguém.
Barbosa - e nem vossa excelência. Vossa excelência me respeite, vossa excelência não tem condição alguma. Vossa excelência está destruindo a justiça desse país e vem agora dar lição de moral em mim? Saia a rua, ministro Gilmar. Saia a rua, faz o que eu faço.
Britto - ministro Joaquim, nós já superamos essa discussão com o meu pedido de vista.
Barbosa - Vossa excelência não nenhuma condição.
Mendes - eu estou na rua, ministro Joaquim.
Barbosa - vossa excelência não está na rua não, vossa excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso.
Britto - ministro Joaquim, vamos ponderar.
Barbosa - vossa excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite.
Mendes - ministro Joaquim, vossa excelência me respeite.
Marco Aurélio - presidente, vamos encerrar a sessão?
Barbosa - Digo a mesma coisa.
Marco Aurélio - eu creio que a discussão está descambando para um campo que não se coaduna com a liturgia do Supremo.
Barbosa - Também acho. Falei. Fiz uma intervenção normal, regular. Reação brutal, como sempre, veio de vossa excelência.
Mendes - não. Vossa excelência disse que eu faltei aos fatos e não é verdade.
Barbosa - não disse, não disse isso.
Mendes - Vossa excelência sabe bem que não se faz aqui nenhum relatório distorcido.
Barbosa - não disse. O áudio está aí. Eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as consequências da decisão e vossa excelência veio com a sua tradicional gentileza e lhaneza.
Mendes - é vossa excelência que dá lição de lhaneza ao Tribunal. Está encerrada a sessão."

Os temas em debate, pelo site do STF:

Plenário confirma inconstitucionalidade de lei paranaense sobre inclusão de servidores na Previdência

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram rejeitar embargos de declaração opostos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2791 para que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo paranaense seja aplicado desde a criação da lei [ex tunc]. Os embargos foram ajuizados pelo governador do estado do Paraná, que alegou suposta omissão do STF quanto à explicação dos efeitos, que também poderiam valer a partir da decisão [ex nunc].

Em março de 2008, o Plenário conheceu do recurso por unanimidade, mas o julgamento foi suspenso e seria retomado para que pudessem votar os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Eros Grau, ausentes na sessão. O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou pelo provimento dos embargos, propondo que, neste caso, a declaração de inconstitucionalidade tivesse efeito a partir da decisão da Corte, ou seja, 16 de agosto de 2006.

Em agosto de 2006, o Tribunal julgou, por unanimidade, procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 12.398/98, do estado do Paraná, alterado pela Lei Estadual 12.607/99, que introduziu a expressão “bem como os não-remunerados”. A decisão seguiu voto do relator. A modificação pretendia permitir que os serventuários da justiça, não remunerados pelo erário paranaense, fossem incluídos no regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais do cargo efetivo.

A Lei 12.398/98 cria o sistema de seguridade funcional do Estado do Paraná e transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná em serviço social autônomo denominado “Paraná Previdência”. O dispositivo questionado pela ADI foi o parágrafo 1º, do artigo 34.

Julgamento dos embargos

Prosseguindo no julgamento suspenso ano passado, o Tribunal rejeitou os embargos, vencidos o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Ellen Gracie e Cezar Peluso. O ministro Carlos Britto reajustou o voto proferido anteriormente e também optou pela rejeição.

De acordo com o ministro Menezes Direito, este julgamento é importante porque estabelece a possibilidade de julgar a modulação dos efeitos de inconstitucionalidade por via de embargos de declaração, mesmo não havendo omissão na decisão da Corte.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a omissão pode ocorrer porque de fato pode-se não ter informações básicas sobre o funcionamento de determinado sistema. “Muitas vezes nós nos surpreendemos com o próprio resultado e com as consequências, até porque isso se trata de processo subjetivo”, disse. Para ele, o tribunal julgou o caso como um processo objetivo, depois apareceram as pessoas que são afetadas.

Para o ministro Joaquim Barbosa, não é cabível a modulação de efeitos em embargos de declaração, sobretudo em situações em que não houve pedido nesse sentido formulado. De acordo com ele, admitir essa possibilidade é instalar a instabilidade.

O ministro Celso de Mello acompanhou a divergência explicando que não houve omissão por parte do STF no julgamento do pedido. “Há uma jurisprudência desta Corte no sentido de que se o Tribunal não modula os efeitos, isso significa que prevalece a consequência que resulta da declaração de inconstitucionalidade, qual seja a da aplicação retroativa da decisão, com eficácia ex tunc”, afirmou.

Foro por prerrogativa de função

A discussão de outro caso similar foi suspensa pelo pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. Nela, o Plenário terá de decidir se, por meio de recurso (embargos de declaração), pode modular* ou não os efeitos de decisão que declarou inconstitucional a lei que criou foro privilegiado a ex-detentores de cargo público por ato de improbidade administrativa.

Nesse julgamento, realizado em setembro de 2005, o Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797) ajuizada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público). Por meio dela, foram cassados os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), na redação dada pela Lei 10.628/2002. Nessa ação, em nenhum momento foi pedida a modulação dos efeitos da decisão e, com o julgamento, a lei foi cassada a partir da data de sua edição, em 2002.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, e a Advocacia Geral da União ingressaram com embargos de declaração alegando que a decisão na ADI deveria valer a partir da data do julgamento da Corte, no dia 15 de setembro de 2005, para garantir a segurança jurídica. Segundo essas autoridades, a norma produziu efeito durante sua vigência e a declaração de inconstitucionalidade, desde que ela foi editada, significaria a anulação de inúmeros feitos criminais e cíveis.

“Ou seja, em diversos órgãos jurisdicionais tramitaram ações de improbidade, inquéritos e ações penais contra ex-ocupantes de cargos com prerrogativa de foro. Há notícias, por exemplo, de que Tribunais de Justiça condenaram ex-prefeitos em ações de improbidade administrativa”, alega Antonio Fernando no recurso.

O pedido de vista do ministro Ayres Britto ocorreu após o relator do caso, ministro Menezes Direito, votar pela não modulação, ou seja, pela rejeição dos embargos de declaração, nos mesmos moldes da decisão tomada no julgamento da ADI 2791.

Segundo ele, a tese nas duas matérias é exatamente a mesma. “Estou conhecendo dos embargos e estou rejeitando pelo mesmo fundamento que nós adotamos [no julgamento anterior], como foi claramente discutido aqui”, concluiu.

* Art. 27 da Lei 9.868/99: Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

A Nota:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal que subscrevem esta nota, reunidos após a Sessão Plenária de 22 de abril de 2009, reafirmam a confiança e o respeito ao Senhor Ministro Gilmar Mendes na sua atuação institucional como Presidente do Supremo, lamentando o episódio ocorrido nesta data.

Ministro Celso de Mello Ministro Marco Aurélio Ministro Cezar Peluso Ministro Carlos Ayres Britto Ministro Eros Grau Ministro Ricardo Lewandowski Ministra Cármen Lúcia Ministro Menezes Direito